sexta-feira, 12 junho , 2026

Indulto natalino assinado por Temer beneficia condenados no mensalão

Contestado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o indulto natalino assinado pelo ex-presidente Michel Temer ainda em 2017 está beneficiando, hoje, réus condenados no processo do mensalão. É o caso dos ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado e do publicitário Ramon Hollerbach Cardoso, ex-sócio do operador do esquema, Marcos Valério.

Os três, que cumpriam pena em liberdade, obtiveram, do Supremo Tribunal Federal (STF), a “extinção da punibilidade” dos seus casos, quando a lei retira do Estado o direito de punir alguém. Na prática, isso significa que tiveram as penas perdoadas, ou seja, não podem mais ser punidos pela participação em esquema de suborno de parlamentares com dinheiro público para aprovar projetos de interesse do governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (condenado e preso na Lava-Jato).

O perdão tem origem no indulto de Temer. O decreto previa que a dispensa de cumprir penas seria estendido às pessoas que, até 25 de dezembro de 2017, tivessem cumprido um quinto da pena por crimes praticados sem grave ameaça ou violência. A medida foi interpretada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, como uma ameaça à Operação Lava-Jato e a materialização do comportamento de que “o crime compensa”.
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Uma liminar concedida pela ministra do STF Cármen Lúcia e confirmada pelo ministro Luís Roberto Barroso, no entanto, suspendeu parte do indulto, excluindo esse benefício para os crimes de peculato, corrupção e lavagem de dinheiro, sob a alegação de que a medida de Temer viola o princípio da moralidade. O plenário do STF derrubou a liminar de Barroso em maio passado, restaurando a validade integral do decreto de Temer.

Relator dos casos do mensalão, Barroso fez uma ressalva sobre a situação de Hollerbach: entendeu que o indulto não alcança a multa aplicada contra o publicitário, estipulada em R$ 5,4 milhões e até hoje não quitada. A defesa pretende recorrer.

“Em matéria de criminalidade econômica, a pena de multa é componente essencial e proeminente. Mais até do que a pena de prisão, que, nas condições atuais, é relativamente breve e não é capaz de promover a ressocialização”, escreveu Barroso, ao negar o indulto da multa. “Cabe à multa o papel retributivo e preventivo geral da pena, desestimulando a conduta estigmatizada pela legislação penal.”

O advogado Estevão Ferreira de Melo, defensor do publicitário, reagiu: “O indulto sempre existiu, é uma medida que desafoga o sistema prisional, beneficia aqueles presos que demonstram bom comportamento para ter a pena reduzida ou mesmo extinta. O texto do decreto prevê expressamente o indulto para a multa também”.

Hollerbach foi condenado a 27 anos, 4 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Começou a cumprir a pena em novembro de 2013. Em abril de 2017, migrou para o regime semiaberto e, dois anos depois, foi para o aberto.

O advogado de Kátia Rabello, Maurício Campos Jr., disse que ela cumpriu muito mais tempo de pena do que o decreto presidencial exigia. “Katia Rabello cumpriu efetiva pena privativa de liberdade, tendo passado pelos regime fechado, semiaberto e aberto. Pagou integralmente a pena de multa”, disse. A defesa de Salgado não foi localizada.

Pizzolato
No caso do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, também condenado no mensalão, a PGR enviou ao Supremo parecer contrário à concessão do indulto. O caso aguarda definição de Barroso.

Pizzolato, que tem dupla cidadania, fugiu para a Itália para tentar escapar da condenação a 12 anos e sete meses de prisão por corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. Foi capturado pela Interpol e extraditado ao Brasil em 2015. Está em “livramento condicional”: fora da prisão, mas com restrições como não poder sair do Rio de Janeiro sem autorização. A multa de R$ 2 milhões não foi quitada porque ele tem declarado apenas um imóvel como bem de família para garantia do parcelamento da dívida.

“O condenado já pagou sua pena, diga-se, por mais tempo que o necessário em regime não compatível com o tempo em que esteve preso, e é o único a estar pagando a multa”, disse o advogado Magno Venturelli. Se pagar todas as parcelas mensais, Pizzolato teria de completar mais de 130 anos de idade para quitar a dívida.

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